O mês de Agosto chegou, junto com ele a campanha de concientização pelo combate pelo fim da violência contra a mulher.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei recebeu esse nome devido à luta de Maria da Penha por reparação e justiça.
A Lei Maria da Penha ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.
Erroneamente, muitas pessoas acreditam que violência é caracterizada somente quando há uma agressão física. Porém, a Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
LEMBRE-SE É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Caso você esteja em uma situação de vulnerabilidade e/ou presenciou qualquer tipo de agressão, abaixo os números para denúncias!
- Disque 100: Disque Direitos Humanos.
- Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher – Ministério da Justiça.
- Disque 181: Disque Denúncia
- Disque 190: Polícia Militar.
- Disque 192: Ambulância Pública (SAMU)
- Disque 193: Corpo de Bombeiros.